Motorista é Indenizado por Filme Veiculado sem sua Autorização

 

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Uma Empresa produtora e distribuidora de filmes para Adultos foi condenada pela 1ª Câmara de Direito Privado do TJSP a indenizar homem que participou de vídeo sem saber a sua destinação. A produtora, que dever pagar ao autor R$ 10 mil reais por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais, possui autorizações para veiculação de imagem de todos os integrantes da produção, menos do autor da Ação, que desconhecia o caráter comercial da filmagem.

De acordo com os Autos, ele estava parado ao lado do seu caminhão em um posto às margens da Rodovia Anhaguera, quando foi abordado por um casal, que pediu que ele mantivesse relações sexuais com a mulher, para suposta filmagem particular. No entanto, as imagens colhidas foram editadas em forma de vídeo, que passou a ser comercializado sem a autorização do caminhoneiro. Tal fato lhe gerou diversos problemas, como a perda do emprego.

Segundo o Relator Desembargador Claudio Godoy e Rui Cascaldi o aproveitamento econômico da imagem alheia em filme desse teor tanto justifica a indenização material quanto a moral.

Os Desembargadores Luis Antonio de Godoy e Rui Caslcadi participaram do julgamento, que teve votação unânime.

Comunicado social TJSP

imprensatj@tjsp.jus.br

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