Prefeitura de Cubatão deve recolher animais abandonados

Prefeitura de Cubatão deve recolher animais abandonados

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Prefeitura de Cubatão recolha cães e gatos abandonados e preste o atendimento necessário aos animais, sob pena de multa diária de R$ 200, até o limite de R$ 100 mil. De acordo com o processo, a existência de animais abandonados na cidade tomou dimensão excepcional em razão do Programa de Recuperação Socioambiental Serra do Mar, que realocou moradores para conjuntos habitacionais da CDHU, o que causou abandono em massa de animais domésticos pelas famílias removidas.

A Municipalidade deve adotar as seguintes medidas: recolher e acolher todos os caninos e felinos encontrados em vias e logradouros públicos; prestar atendimento médico-veterinário a estes animais, além de vermifugação, esterilização cirúrgica e disponibilização para adoção, resgate por entidades de proteção dos animais ou colocação em lares; implantar programa permanente de castração de animais domésticos; e realizar campanhas de conscientização pública sobre adoção, vacinação periódica e castração de animais.

O desembargador Paulo Galizia, relator do recurso, afirmou em seu voto que, “embora a CDHU tenha assumido o dever de edificar um canil para minimizar o impacto da realocação das famílias removidas da região da Serra do Mar e a Prefeitura tenha cedido instalações do antigo canil municipal para reforma, tal fato não elimina a responsabilidade do Município com relação à situação de todos os animais errantes de Cubatão”.

O julgamento teve decisão unânime e contou com a participação dos desembargadores Antonio Carlos Villen e Antonio Celso Aguilar Cortez.

Apelação nº 0002532-10.2013.8.26.015

Comunicação Social TJSP – DI (texto) imprensatj@tjsp.jus.br

 

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