Documentos Necessários para Compra e Venda de Imóvel

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Documentos Necessários para Compra e Venda de Imóvel

Para adquirir seu imóvel são necessárias algumas cautelas. Para melhor viabilizar o negócio e evitar problemas futuros da perda do mesmo, saiba, quais são os documentos para compra e venda de imóvel  – que o Vendedor do Imóvel deve apresentar  conforme o perfil dele:

DOCUMENTOS DO IMÓVEL

– Certidão de Propriedade Ônus e Alienação (matrícula ou transcrição) devidamente atualizada, expedida pelo Registro de Imóveis Competente;

– Certidão Negativa de Tributos Imobiliários, expedida pela Prefeitura Competente;

– Se for Apartamento, ou imóvel em condomínio, deverá apresentar Declaração de Quitação de Condomínio, assinada pelo síndico, com firma reconhecida;

– As três ultimas contas de Consumo de Energia Elétrica, Água e Gás, para constatar se existe débito.

SE O VENDEDOR FOR PESSOA FÍSICA

– Cópia da Cédula de Identidade (RG);
– Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
– Cópia do Comprovante de Residência;

– Certidão Negativa dos Cartórios de Protestos;

– Certidão Negativa dos Distribuidores Cíveis;

– Certidão Negativa de Executivos Fiscais, Municipais e Estaduais;

– Certidão Negativa da Justiça Federal;

– Certidão Negativa da Justiça do Trabalho;

– Certidões Negativas de Ações na Justiça Federal;

– Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais (se comerciante);

– Certidão quanto à dívida ativa da União (se comerciante);

– CND/INSS, com a finalidade da Lei nº 8.212/91 (se comerciante).

Observação: Caso o Vendedor não resida na localidade do imóvel, deverá apresentar todas as Certidões do seu atual domicílio e da localidade do imóvel.

No caso de haver Certidão Positiva, o Vendedor deverá providenciar Certidão de inteiro teor da respectiva Ação.

SE O VENDEDOR POSSUIR MENOS DE 18 (DEZOITO) ANOS

– Deverá apresentar também a cópia da Escritura de Emancipação registrada .

SE O VENDEDOR FOR SOLTEIRO

– Deverá apresentar cópia da Certidão de Nascimento atualizada

SE O VENDEDOR FOR CASADO

– Deverá o cônjuge dele deve apresentar os mesmos documentos citados acima e ambos devem apresentar em conjunto cópia da Certidão de Casamento devidamente atualizada, observando o regime:

–  Comunhão Parcial de Bens na vigência da Lei (somente certidão);
– Comunhão Universal de Bens antes da vigência da Lei (somente certidão);
– Comunhão Universal de Bens na vigência da Lei (com pacto);
– Separação Obrigatória de Bens (com pacto);
– Separação Total de Bens (com pacto);
–  De participação final dos aquestos (com pacto).

SE O VENDEDOR POSSUIR UM UNIÃO ESTÁVEL

– Deve apresentar a cópia da escritura pública que comprove tal união

SE O VENDEDOR FOR SEPARADO OU DIVORCIADO

– Deve apresentar a cópia da Certidão de Casamento devidamente atualizada com a Averbação e Carta de Sentença expedida pelo MM. Juizo que proferiu a sentença da respectiva Ação.

SE O VENDEDOR FOR ESTRANGEIRO NÃO RESIDENTE NO BRASIL DEVE APRESENTAR:

– Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Cópia do Passaporte;
Cópia da Procuração Pública para pessoa física residente no Brasil, com poderes de compra e venda de imóveis e cláusulas específicas para notificar e citar procurador extra e judicialmente;
Cópia de RG e comprovante de residência do procurador.

SE O VENDEDOR FOR PESSOA JURÍDICA

Se for sociedade por quotas:

– Cópia autenticada do Contrato social e suas alterações, registrados na Junta Comercial;

– Procuração, lavrada em cartório de notas, do(s) representante(s) da empresa que firmará(ão) o contrato (documento necessário somente se a indicação do(s) representante(s) não estiver prevista no contrato social da empresa e/ou em sua alterações);

– COPIA DO CNPJ (antigo CGC/MF);

-Certificado de regularidade da situação – CRS/FGTS.

Se for sociedade anônima:

– Ata da assembléia que elegeu a atual Diretoria;

– Estatutos sociais atualizados, publicados no Diário Oficial e certidão de arquivamento na Junta Comercial;

– Procuração, lavrada em cartório de notas, do(s) representante(s) da empresa que firmará(ão) o contrato (documento necessário somente se a indicação do(s) representante(s) não estiver prevista no contrato social da empresa e/ou em sua alterações);

– CNPJ (antigo CGC/MF);

– Certificado de regularidade de situação – CRS/FGTS.

Para ambos os casos de tipo de empresa deverá apresentar:

– Certidão Negativa dos Cartórios de Protestos;

– Certidão Negativa dos Distribuidores Cíveis;

– Certidão Negativa de Executivos Fiscais, Municipais e Estaduais;

– Certidão Negativa da Justiça Federal;

– Certidão Negativa da Justiça do Trabalho;

– Certidões Negativas de Ações na Justiça Federal;

– Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais (se comerciante);

– Certidão quanto à dívida ativa da União (se comerciante);

– CND/INSS, com a finalidade da Lei nº 8.212/91 (se comerciante).

Observação: Caso a empresa não seja sediada e estabelecida na localidade do imóvel, deverá ser apresentado todas as Certidões de sua sede e da localidade do imóvel.

No caso de haver Certidão Positiva, a empresa deverá providenciar Certidão de inteiro teor da respectiva Ação.

SE A VENDA FOR POR PROCURAÇÃO PÚBLICA.

– Deverá ser apresentado além dos documentos citados, procuração pública devidamente atualizada e cópias dos documentos do Procurador.

Por fim, solicitar pesquisa SERASA  e SCPC.

* DETALHE IMPORTANTE: PROVIDENCIE SEMPRE O REGISTRO DA COMPRA E VENDA, NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS COMPETENTE, PARA CONSAGRAR A VENDA E COMPRA.

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