Documentos Necessários para Compra e Venda de Imóvel
Para adquirir seu imóvel são necessárias algumas cautelas. Para melhor viabilizar o negócio e evitar problemas futuros da perda do mesmo, saiba, quais são os documentos para compra e venda de imóvel – que o Vendedor do Imóvel deve apresentar conforme o perfil dele:
DOCUMENTOS DO IMÓVEL
– Certidão de Propriedade Ônus e Alienação (matrícula ou transcrição) devidamente atualizada, expedida pelo Registro de Imóveis Competente;
– Certidão Negativa de Tributos Imobiliários, expedida pela Prefeitura Competente;
– Se for Apartamento, ou imóvel em condomínio, deverá apresentar Declaração de Quitação de Condomínio, assinada pelo síndico, com firma reconhecida;
– As três ultimas contas de Consumo de Energia Elétrica, Água e Gás, para constatar se existe débito.
SE O VENDEDOR FOR PESSOA FÍSICA
– Cópia da Cédula de Identidade (RG);
– Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
– Cópia do Comprovante de Residência;
– Certidão Negativa dos Cartórios de Protestos;
– Certidão Negativa dos Distribuidores Cíveis;
– Certidão Negativa de Executivos Fiscais, Municipais e Estaduais;
– Certidão Negativa da Justiça Federal;
– Certidão Negativa da Justiça do Trabalho;
– Certidões Negativas de Ações na Justiça Federal;
– Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais (se comerciante);
– Certidão quanto à dívida ativa da União (se comerciante);
– CND/INSS, com a finalidade da Lei nº 8.212/91 (se comerciante).
Observação: Caso o Vendedor não resida na localidade do imóvel, deverá apresentar todas as Certidões do seu atual domicílio e da localidade do imóvel.
No caso de haver Certidão Positiva, o Vendedor deverá providenciar Certidão de inteiro teor da respectiva Ação.
SE O VENDEDOR POSSUIR MENOS DE 18 (DEZOITO) ANOS
– Deverá apresentar também a cópia da Escritura de Emancipação registrada .
SE O VENDEDOR FOR SOLTEIRO
– Deverá apresentar cópia da Certidão de Nascimento atualizada
SE O VENDEDOR FOR CASADO
– Deverá o cônjuge dele deve apresentar os mesmos documentos citados acima e ambos devem apresentar em conjunto cópia da Certidão de Casamento devidamente atualizada, observando o regime:
– Comunhão Parcial de Bens na vigência da Lei (somente certidão);
– Comunhão Universal de Bens antes da vigência da Lei (somente certidão);
– Comunhão Universal de Bens na vigência da Lei (com pacto);
– Separação Obrigatória de Bens (com pacto);
– Separação Total de Bens (com pacto);
– De participação final dos aquestos (com pacto).
SE O VENDEDOR POSSUIR UM UNIÃO ESTÁVEL
– Deve apresentar a cópia da escritura pública que comprove tal união
SE O VENDEDOR FOR SEPARADO OU DIVORCIADO
– Deve apresentar a cópia da Certidão de Casamento devidamente atualizada com a Averbação e Carta de Sentença expedida pelo MM. Juizo que proferiu a sentença da respectiva Ação.
SE O VENDEDOR FOR ESTRANGEIRO NÃO RESIDENTE NO BRASIL DEVE APRESENTAR:
– Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Cópia do Passaporte;
Cópia da Procuração Pública para pessoa física residente no Brasil, com poderes de compra e venda de imóveis e cláusulas específicas para notificar e citar procurador extra e judicialmente;
Cópia de RG e comprovante de residência do procurador.
SE O VENDEDOR FOR PESSOA JURÍDICA
Se for sociedade por quotas:
– Cópia autenticada do Contrato social e suas alterações, registrados na Junta Comercial;
– Procuração, lavrada em cartório de notas, do(s) representante(s) da empresa que firmará(ão) o contrato (documento necessário somente se a indicação do(s) representante(s) não estiver prevista no contrato social da empresa e/ou em sua alterações);
– COPIA DO CNPJ (antigo CGC/MF);
-Certificado de regularidade da situação – CRS/FGTS.
Se for sociedade anônima:
– Ata da assembléia que elegeu a atual Diretoria;
– Estatutos sociais atualizados, publicados no Diário Oficial e certidão de arquivamento na Junta Comercial;
– Procuração, lavrada em cartório de notas, do(s) representante(s) da empresa que firmará(ão) o contrato (documento necessário somente se a indicação do(s) representante(s) não estiver prevista no contrato social da empresa e/ou em sua alterações);
– CNPJ (antigo CGC/MF);
– Certificado de regularidade de situação – CRS/FGTS.
Para ambos os casos de tipo de empresa deverá apresentar:
– Certidão Negativa dos Cartórios de Protestos;
– Certidão Negativa dos Distribuidores Cíveis;
– Certidão Negativa de Executivos Fiscais, Municipais e Estaduais;
– Certidão Negativa da Justiça Federal;
– Certidão Negativa da Justiça do Trabalho;
– Certidões Negativas de Ações na Justiça Federal;
– Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais (se comerciante);
– Certidão quanto à dívida ativa da União (se comerciante);
– CND/INSS, com a finalidade da Lei nº 8.212/91 (se comerciante).
Observação: Caso a empresa não seja sediada e estabelecida na localidade do imóvel, deverá ser apresentado todas as Certidões de sua sede e da localidade do imóvel.
No caso de haver Certidão Positiva, a empresa deverá providenciar Certidão de inteiro teor da respectiva Ação.
SE A VENDA FOR POR PROCURAÇÃO PÚBLICA.
– Deverá ser apresentado além dos documentos citados, procuração pública devidamente atualizada e cópias dos documentos do Procurador.
Por fim, solicitar pesquisa SERASA e SCPC.
* DETALHE IMPORTANTE: PROVIDENCIE SEMPRE O REGISTRO DA COMPRA E VENDA, NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS COMPETENTE, PARA CONSAGRAR A VENDA E COMPRA.
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