Erro Médico durante o Parto Gera Dever de Indenizar

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Erro Médico durante o Parto Gera Dever de Indenizar.

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou médica por problemas durante parto. Ela terá que pagar R$ 72,4 mil a título de danos morais e pensão mensal equivalente a um salário mínimo para a família da criança.

A mãe, representando a menor na ação, alegou que teve uma gravidez tranquila. Entretanto, segundo ela, no dia do nascimento, a médica teria prolongado desnecessariamente o trabalho de parto ao demorar em optar por realizar a cesárea, em vez de parto natural. Após o nascimento, o bebê foi diagnosticado com uma espécie de paralisia cerebral, que resultou em sequelas permanentes.

A presunção de existência dos danos morais decorre “in re ipsa”, ou seja, do Próprio ato ilícito, desnecessária, portanto,sua comprovação, se bem que, no caso concreto, o sofrimento emanado da conjuntura causada pela paralisia cerebral é muito notória.

Em seu voto, o desembargador Fortes Barbosa, relator do processo, afirmou que “restou caracterizada a desídia da ré, havendo demora na reconsideração da via de parto”. Representantes do hospital onde ocorreu o incidente fizeram acordo com a família da menina para indenizá-los em R$ 120 mil.

A votação do julgamento foi unânime e teve participação dos desembargadores Paulo Alcides e Eduardo Sá Pinto Sandeville.

Apelação nº 0027297-17.2011.8.26.0577

Comunicação Social TJSP


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