Erro Médico durante o Parto Gera Dever de Indenizar.
A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou médica por problemas durante parto. Ela terá que pagar R$ 72,4 mil a título de danos morais e pensão mensal equivalente a um salário mínimo para a família da criança.
A mãe, representando a menor na ação, alegou que teve uma gravidez tranquila. Entretanto, segundo ela, no dia do nascimento, a médica teria prolongado desnecessariamente o trabalho de parto ao demorar em optar por realizar a cesárea, em vez de parto natural. Após o nascimento, o bebê foi diagnosticado com uma espécie de paralisia cerebral, que resultou em sequelas permanentes.
A presunção de existência dos danos morais decorre “in re ipsa”, ou seja, do Próprio ato ilícito, desnecessária, portanto,sua comprovação, se bem que, no caso concreto, o sofrimento emanado da conjuntura causada pela paralisia cerebral é muito notória.
Em seu voto, o desembargador Fortes Barbosa, relator do processo, afirmou que “restou caracterizada a desídia da ré, havendo demora na reconsideração da via de parto”. Representantes do hospital onde ocorreu o incidente fizeram acordo com a família da menina para indenizá-los em R$ 120 mil.
A votação do julgamento foi unânime e teve participação dos desembargadores Paulo Alcides e Eduardo Sá Pinto Sandeville.
Apelação nº 0027297-17.2011.8.26.0577
Comunicação Social TJSP
Veja também outros post
– Consumidor que adquiriu carne estragada será indenizado
– Reforma em apartamento necessidade ART e autorização do síndico, norma ABNT 16.280
– Banco deve indenizar Vítima de golpe ao utilizar um caixa eletrônico fora da agência
– Perdas da Poupança Planos Econômicos – STF julgará em Breve
– Motorista é indenizado por filme veiculado sem sua autorização